sábado, 4 de maio de 2013

ENQUANTO FALTA ALIMENTO PARA PMs, SD É PUNIDO “POR DEIXAR CAVALO COM FOME”


A falta de alimento para os policiais militares que trabalham no interior do estado e também para os PMs que trabalham no período da noite em Aracaju, tem deixado os militares preocupados por não saberem até quando esta situação deve durar. Diariamente PMs reclamam que não estão recebendo alimentação corretamente.
Nesta sexta-feira (03), a informação foi de que policiais militares que trabalham no município de Monte Alegre estariam sem receber as refeições desde o ultimo dia 28 de abril, tendo inclusive os militares terem se alimentado de pau e água nos últimos dias.
Ainda na sexta-feira, por volta das 23 horas, um e-mail enviado à redação do Jornal dos Municípios acabou chamando a atenção dos jornalistas. Segundo o e-mail, que é parte do Boletim Ostensivo (BGO), da Policia Militar, um soldado foi punido “porque deixou um cavalo sem alimentação”.
Esses animais são acompanhados por veterinários que orientam uma alimentação balanceada, alem de horário certo para alimentação, trabalho e descanso, situação essa que, segundo alguns militares, não é vivida pela corporação.
Veja o que diz o e-mail que é copia do BGO e que ao final o PM questiona: “Quem será punido por deixar faltar alimento aos policiais do interior do estado?”
“b) Comandante do EPMon:
- Ao Sd 6670 Lucas Souza Oliveira, do EPMon, por ter soltado sem e devida autorização o equino twister, no horário da paga da ração, deixando o referido cavalo de receber a alimentação prevista e preestabelecida, pela seção de veterinária, quando estava escalado de serviço no dia 07 de abril de 2013. Após o devido processo legal e, assegurados os direitos constitucionais à ampla defesa e ao contraditório, através do Processo Administrativo de Apuração Disciplinar de Portaria nº 007/2013-EPMon, datada de 15 de abril de 2013, procedido pelo 1º Ten QOPM Giovani Pinto Lírio Júnior, o disciplinado não apresentou motivos que justificassem a prática da transgressão disciplinar (nº 17 do Anexo I, com a agravante da alínea “a” do item VI, do artigo 20, e atenuante do inciso I do Art. 19, tudo do RDE. Transgressão LEVE), fica IMPEDIDO DISCIPLINARMENTE por 02 (dois) dias, sem prejuízo do serviço, na Unidade em que serve, a contar do 3º (terceiro) dia da publicação em BGO. Permanece no COMPORTAMENTO BOM”.
QUEM SERÁ PUNIDO POR DEIXAR FALTAR ALIMENTO PARA OS POLICIAIS NO INTERIOR DO ESTADO?

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