quarta-feira, 8 de maio de 2013

Judiciário reforça entendimento do Governo para obra na 13 de Julho


Uma decisão judicial proferida nessa segunda-feira, 6, pelo juiz de Direito substituto Eduardo Portela, a partir de um recurso da Prefeitura de Aracaju, vem consolidar o entendimento defendido e justificado didaticamente pelo secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Genival Nunes, de que as obras definitivas de contenção do mar na avenida Beira Mar, no bairro 13 de Julho, só poderão ser realizadas após a conclusão dos estudos ambientais necessários.
Diante do exposto pelo magistrado, a respectiva decisão anterior fora embargada por “estar gerando dúvidas na administração acerca da amplitude das obras determinadas na referida liminar”, diz o texto da decisão do juiz substituto. No entanto, a decisão também coloca a cargo da administração municipal a execução das obras eminentemente emergenciais para evitar a destruição da balaustrada, da pista de rolamento e da calçada do referido trecho da avenida.
Ainda conforme a decisão proferida ontem, “a execução, em caráter de urgência, não comporta a execução de projeto completo como o realizado pela Geotec, uma vez que, para esse fim, faz-se necessária a realização de estudos de impacto ambiental e a autorização do órgão competente, no caso, a Adema”.
De acordo com o secretário Genival Nunes, esta é a perspectiva que sempre foi defendida pelos órgãos estaduais, tendo como foco principal a defesa do meio ambiente e a prevenção da possível geração de danos imprevisíveis em outros pontos tanto da 13 de Julho, quanto de outras áreas do estuário do rio Sergipe e até do rio Poxim. “Reiteramos o que sempre dissemos, reafirmando a necessidade de um estudo criterioso antes de intervenções definitivas na área. Isto é o que preconiza a Lei”, esclarece o secretário.
Sincronia
Para dirimir possíveis dúvidas e buscar a sincronia entre os entes públicos, o magistrado também já agendou uma audiência de conciliação para o próximo dia 6 de junho.
Ascom ASN



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