quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Ministerio Publico estadual ajuíza ação contra a Prefeitura de Socorro




A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Nossa Senhora do Socorro, representada pelo Promotor de Justiça Sandro Luíz da Costa, ajuizou Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, em razão da não efetivação de obras essenciais em canal de mais de 3 Km que corta a região do Marcos Freire, Piabeta e outras localidades, bem como da ausência de um projeto de macrodrenagem aprovado pelo Município para aquela área (Bacia 5).
De acordo com o promotor, em 2012, o Município de Socorro havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC com o Ministério Público, se comprometendo a realizar as citadas obras e, até a presente data, não cumpriu o acordado. “Em razão desta omissão, além do risco a que fica exposta a comunidade, nenhuma obra pode ser construída no local”, informou o promotor.
Na ACP, o Promotor de Justiça requer o cumprimento das obrigações estipuladas no TAC no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de pagamento de multa diária ao gestor responsável.
Confira abaixo as cláusulas do TAC (obrigações para o município) que não foram cumpridas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Considerando-se que o estudo efetivado pelo município para homologação do Projeto de Macrodrenagem da bacia SB05, foi superficial (um página e meia textual sem qualquer análise técnica aprofundada), o município COMPROMISSÁRIO obriga-se a executar, no prazo de 90 dias, novo estudo, analisando-se todo o projeto e respectivas memórias de cálculo,[], além da topografia e elementos naturais e artificiais de drenagem, apresentando inclusive as plantas definitivas com as alterações efetivadas, tudo executado, inclusive com trabalho de campo (conferência, no mínimo), por profissional capacitado e acompanhado das devidas ART, pois não se trata de simples estudo, mas sim do diagnóstico e do projeto de macrodrenagem municipal oficiais da bacia SB05, o qual, posteriormente, conforme TAC já firmado, deverá ser apresentado ao Ministério público e à ADEMA para análise.
CLÁUSULA SEGUNDA- O município COMPROMISSÁRIO obriga-se a executar, no prazo de 90 dias, as obras de intervenção do canal de drenagem CP-01, na forma indicada pelo diagnóstico e projeto técnico (em anexo), [], que subsidiou o projeto de macrodrenagem da bacia SB05, necessárias para suportarem a contribuição, em período de pluviosidade máxima [de empreendimentos habitacionais específicos]
Parágrafo único: Nenhum outro empreendimentos habitacional ou construtivo pode ser liberado para a referida bacia enquanto não forem efetivadas todas as intervenções indicadas no estudo e projeto de macrodrenagem aprovado para a referida bacia.
CLÁUSULA TERCEIRA– O município compromissário se obriga a promover a publicação integral do presente ajuste no site do Município e um extrato do mesmo em um jornal de grande circulação regional, em até 30 dias”.

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