terça-feira, 12 de novembro de 2013

SALÁRIO DE VALADARES COMO EX-GOVERNADOR É LEGAL

A remuneração percebida como ex-governadores por Antônio Carlos Valadares e Albano Franco foi considerada legal pela Justiça Federal, rejeitando a ação então proposta pelo Ministério Público Federal de Sergipe
Só o Supremo Tribunal Federal, se vier a interpretar de modo diverso a Constituição Federal,  poderá revogar essa decisão do TRF da 5ª Região.
Decisão – O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado em Recife, em acórdão proferido na sessão do dia 21 de junho de 2012, decidiu, por unanimidade, sobre a apelação cível (478615-SE)  assinada por Albano Franco e Antonio Carlos Valadares, ex-governadores de Sergipe.
Na decisão o TRF-5 diz que ...os tetos devem, sim, ser observados, mas, respeitando-se cada fonte de renda e que não existindo uma pacificação sobre o tema no âmbito do Egrégio Supremo Tribunal Federal (STF), deve haver o respeito ao teto com relação a cada fonte de renda, de forma individualizada, pois não seria razoável imaginar que a Constituição Federal permitisse a cumulação de tais remunerações e, depois, quando houvesse a pensão, ela não mais permitisse a percepção cumulada. Apelação provida, para que seja observado o teto remuneratório para cada uma das fontes pagadoras, de forma individualizada.


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