quinta-feira, 11 de outubro de 2012

PF investigará relação Adelson B. e Adelson B. Filho


Vereador eleito pode responder por falsa propaganda eleitoral
Adelson Barreto Filho (foto: Divulgação)
A Polícia Federal (PF) investigará a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) o candidato eleito Adelson Barreto Filho, sob suspeita de narrar fato falso em propaganda eleitoral.  A abertura do inquérito foi solicitada pelo promotor da 2ª Zona Eleitoral, Paulo Vieira, e segundo a PF, só após as investigações, o MPE decidirá se a candidatura será cassada.
De acordo com o delegado Carlos César Melo, a paternidade do vereador eleito será investigada. “De acordo com o inquérito que recebemos, durante campanha eleitoral o candidato se declarava como filho do deputado e pedia para continuar o trabalho do pai. Ainda vamos verificar se o fato é verdadeiro ou não”, afirmou o delegado. Durante a campanha eleitoral, o candidato se apresentou aos eleitores como filho do deputado Adelson Barreto.

O delegado explica ainda que no registro de candidatura de Adelson Barreto Filho consta o nome do pai biológico. “Já sabemos que filho adotivo do deputado ele não é, pode ser filho por afinidade. Daí temos que analisar se essa afinidade é suficiente para ele se auto denominar filho do deputado. Tem que ser uma análise cuidadosa para não sermos injustos”, destaca.

Segundo o promotor eleitoral Paulo Vieira, durante propagandas veiculadas no rádio e na TV, o candidato se apresentou expressamente como filho do deputado. “Se alguém já é conhecido socialmente por determinado nome ou apelido, a lei não vê problema. Mas se neste caso, o nome foi criado com este objetivo, acho que aí já é ludibriar os eleitores”, justifica.

Na opinião do promotor, pela repercussão que o deputado estadual Adelson Barreto possui na população, não seria necessário que o jovem candidato se denominasse filho. “Bastaria somente que o deputado desse apoio à candidatura. Da forma que aconteceu, a campanha ficou mais voltada ao deputado do que ao sobrinho”, diz.

Caso fique comprovado que o candidato tenha praticado o crime de narrar fato falso em propaganda eleitoral, o caso será encaminhado à justiça eleitoral que poderá ou não mover uma representação para atingir o mandato do vereador eleito.

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