quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Justiça bloqueia bens do prefeito de Itabaiana

O juiz Horacio Gomes Carneiro Leão da 1ª Vara Civel de Itabaiana determinou a bloqueio de bens no valor de R$ 190,2 mil do prefeito de Itabaiana, Luciano Bispo, e das empresas Classe A Produções e Eventos Ltda e Art Shows Produções Artísticas. O magistrado atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual.

As duas empresas foram contratadas pela prefeitura para prestação de serviços na Feira do Caminhão e Festa do Caminhoneiro realizada em junho deste ano. A Classe A foi responsável para locação de placas para fechamento, banheiros químicos, palco, stand´s, pórticos, toldos e iluminação, enquanto Art Shows para o serviço de sonorização.

O pedido feito pelo Ministério Público relata que o bloqueio de bens visa garantir o pagamento de uma possível sentença condenatória. "Ainda, tendo em vista tratar de ressarcimento de verbas públicas, as quais são de direito indisponível de todos, considero ser de bom alvitre a indisponibilidade de bens dos requeridos a fim de garantir futura execução de sentença condenatória", aponta o juiz em sua decisão.

Na decisão, o juiz determina que "defiro o pedido de bloqueio de bens dos requeridos na seguinte proporção: R$ 190.200,00 (cento e noventa mil e duzentos reais) de bens pertencentes ao requerido Luciano Bispo de Lima; R$ 166.500,00 (cento e sessenta seis mil e quinhentos reais) de bens pertencentes à requerida Classe A produções e eventos Ltda e R$ 23.700,00 (vinte tres mil e setecentos reais) da requerida Art Shows produções artísticas Ltda.

Outro lado

A Prefeitura de Itabaiana foi procurada no início da tarde dessa terça-feira (16) para se posicionar sobre a decisão, mas até o fechamento desta matéria não obtivemos retorno.

Veja o contrato publicado no Diário Oficial do munícipio

Clique aqui e veja a decisão

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