domingo, 15 de julho de 2012

Decisão do tribunal de justiça libera cobrança de estacionamentos em shoppings


Com a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe, Edson Ulisses em conceder liminar à Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), suspendendo a Lei Municipal 3.348/2006, os shoppings-centers, as universidades e os supermercados localizados em Aracaju, estão autorizados a cobrar taxas pelo estacionamento de veículos.
Na decisão, o desembargador entende que a Lei Municipal é inconstitucional. Os shoppings centers informaram que não existe uma data estabelecida para início da cobrança.
O prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PCdoB) afirmou por diversas vezes, que não permitirá a cobrança de estacionamentos nesses estabelecimentos.

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