sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Armando volta a ser condenado à perda dos direitos políticos

O juiz Manoel Costa Neto, da comarca de São Cristóvão, condenou ontem o deputado estadual Armando Batalha (PSB) por improbidade administrativa.

Na sentença, Costa Neto determinou a suspensão dos seus direitos políticos por oito anos e o ressarcimento de aproximados R$ 37 mil ao erário público, além de imputar uma multa civil no valor de R$ 75,2 mil por pagamento indevido à empresa E. G. Material Elétrico LTDA.

Na mesma ação também foram condenados, às mesmas penas, Hebert Maia, conhecido em Sergipe por participar de um esquema de vendas de notas fiscais frias a Prefeituras sergipanas, Wilson Teles Barroso e Francisco Fernando Siciliani. Os valores estabelecidos pelo magistrado devem ser recolhidos em 15 dias a partir do trânsito em julgado, independentemente de novas convocações, sob pena de acréscimo de 10%, com respaldo no artigo 475-J do Código de Processo Civil.

As sentenças de Costa Neto foram motivadas por uma ação civil pública interposta pelo Ministério Público do Estado, todos qualificados, por acusação de prática de Ato Administrativo. De acordo com a ação, Armando, na época prefeito de São Cristóvão, acordou “a interveniência dos demais acusados para fraudar licitações e conseguir liberação de empréstimo junto a instituição financeira, através de Antecipação de Receita Orçamentária (Aro) mediante o pagamento de 3% do valor liberado a ser rateado entre eles, bem como o fato de haver refinanciamento de dívida sem obediência ao disposto no artigo 12 da Resolução nº69/95, e Lei federal 4.320/64”.

Os promotores relataram na época, que em maio de 1998, ao ser abordado por policiais, da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos, Herbert Maia tinha em seu poder, dentre outros itens, os relacionados com o Município de São Cristóvão, a exemplo de cópia encadernada do orçamento da Prefeitura do ano de 1998; Carta proposta de empréstimo por Aro; solicitação de informações para operações por Aro; folhas de papel com o timbre do Município em branco; cópia da carteira de identidade de Armando Batalha; Ofício emitido pelo Prefeito para Banco Fibra; Declarações do prefeito; Certidão de quitação de tributos e Contribuições Federais; Informações do banco Fibra solicitando informações para operação de Aro; cópia do diploma do prefeito; cópia descrevendo a atividade econômica e cópia da Ata de eleição da mesa diretora da Câmara.

“Foi público e notório, reportada por toda a imprensa do Estado que retratou à época a atuação da organização dita criminosa tenentizada pelo réu Herbert Maia, que agiu em inúmeros Municípios, inclusive em Canindé do São Francisco, que foi merecedor de intervenção estatal. As frases escritas pelo MPE, foram utilizadas na defesa da manutenção da competência do Juízo de Primeiro Grau, excluindo-se o foro por prerrogativa, não quis com isso, ofender a inatacável moral dos réus. Falou-se em ladrões da coisa pública, que ficavam impunes em números escândalos ocorrido no país, não havendo imputação a macular a honra dos réus, muito pelo contrário, o MPE manifestou o sentimento de indignação por que passa a sociedade ao ver a malversação do dinheiro público impunida”, lembrou Costa Neto ao proferir a sentença condenatória.

Para ele, “a inobservância das regras de legalidade e moralidade dos atos do gestor da coisa pública, independente do valor nominal do patrimônio agredido ou dilapidado, faz gerar na sociedade prejuízo incalculável, por exercer um comando anárquico, criando a presunção do direito de que, qualquer cidadão, poderá, também, apropriar-se da coisa comum, porque contribuinte e inspirado no modelo apresentado pelos réus. Creio, então, que desejou o legislador, com a Lei nº 8.429/92, alcançar o ato do gestor do bem público, independentemente do valor do prejuízo causado ao erário, dada a sua visão moralizadora”. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu cinco candidaturas acompanhando os pareceres dados pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE). Destes políticos, quatro pretendiam disputar uma vaga na Assembleia Legislativa e outro, na Câmara Federal.

Flávio Cruz Gonçalves, que pretendia se candidatar a deputado federal, José Adriano da Cruz e José Ribeiro, que concorreriam a deputado estadual, não comprovaram estarem filiados ao partido pelo qual pretendiam disputar as eleições. Já o registro de Jadeckson Jorge dos Santos a candidato a deputado estadual foi indeferido porque ele estava filiado a dois partidos, o PHS e o PSDC.

O TRE negou também, seguindo parecer da PRE/SE, a candidatura de Stoessel Chagas (PSTU) por não ter prestado contas da campanha de 2008 dentro do prazo. Até quinta-feira, 5 de agosto, o TRE irá julgar outros pedidos de registro de candidatura, bem como as ações de impugnação propostas pela PRE.

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