sexta-feira, 6 de agosto de 2010

PRE/SE representa contra João Alves e Carlos Batalha


A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) representou contra o candidato a governador do Estado João Alves Filho (DEM) por propaganda irregular através de um trio elétrico. O proprietário do veículo, Carlos Alberto Pereira Batalha de Matos, também é réu nesta representação.

A irregularidade aconteceu na Passarela do Caranguejo e no calçadão da Atalaia, em Aracaju, no último domingo, 1º de agosto. Na ocasião, foi reproduzido o jingle da campanha do candidato com promessas e mensagens de apoio ao seu retorno ao governo sergipano.

De acordo com a procuradora auxiliar eleitoral, Lívia Tinôco, a legislação proíbe a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto quando usados em comícios, o que não foi o caso. Ainda segundo a procuradora, o objetivo desta proibição é evitar o desequilíbrio nas eleições, o abuso do poder econômico de candiados de maior poder aquisitivo, reduzir os custos das campanhas e ainda evitar a poluição sonora.

Pedidos – A PRE pede que a Justiça Eleitoral obrigue os representados a não mais utilizar trio elétrico de forma irregular para fazer propaganda. Em caso de descumprimento, o pedido é que o candidato João Alves seja obrigado a pagar multa de R$ 8 mil e que o proprietário do trio tenha o veículo apreendido.

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