segunda-feira, 11 de julho de 2011

MAIS UM PARTIDO PARA CONCORRE ELEIÇAO EM 2012

No último dia 05/07/2011, o pleno do TRE-SE DEFERIU por unanimidade o Pedido de Registro Definitivo PEN - Partido Ecológico Nacional em Sergipe (partido novo), conforme Resolução abaixo. Para o PEN foi uma grande vitória, pois o Diretório Regional de Sergipe foi o oitavo estado a ser DEFERIDO pela Justiça Eleitoral Brasileira, restando apenas 01 (um) estado para completarmos os 09 (nove) estados necessários para um partido em formação alcançar o CARÁTER NACIONAL exigido pela Resolução TSE nº 23.282/2010. O nono estado será Pará ou Amazonas, pois o Dr. Marcelo Augusto, advogado nacional do PEN, estará essa semana nos estados acima mencionados para acompanhar o julgamento nos TRE's desses estados, como fez aqui em Sergipe. Até o dia 25/07/2011 os presidente estaduais do PEN estarão dando entrada nos TRE's dos seus estados no pedido de Certidão Única de Apoiamento, pois no próximo dia 10/08/2011 o PEN Nacional fará uma marcha, com todos os dirigentes dos estados, rumo ao TSE para protocolar o Pedido de Registro Definitivo Nacional do PEN, considerando ter alcançado todas as exigências da Resolução 23.282/2010 para Registro de um novo partido. Assim, o PEN já é uma realidade em Sergipe e muito em breve será uma realidade no Brasil e com certeza participará do Processo Eleitoral de 2012.

Segue abaixo RESOLUÇÃO do TRE-SE que DEFERIU o PEN/SE. Documento na íntegra no Diário TRE-SE nº 121 / 2011, página 03 (três).



Resoluções
REGISTRO DE ÓRGÃO DE PARTIDO POLÍTICO EM FORMAÇÃO 85-98.2011.6.25.0000
ORIGEM: ARACAJU-SE
RELATOR(A): JUIZ JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
REQUERENTE(S): PARTIDO ECOLÓGICO NACIONAL - PEN (DIRETÓRIO REGIONAL)
ADVOGADO(S): Marcelo Augusto Melo Rosa de Sousa - OAB: 113180/SP
DECISÃO: RESOLUÇÃO 58/2011
VOTAÇÃO: RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, DEFERIR O PEDIDO de registro dos órgãos regional e municipais, de administração do Partido Ecológico Nacional - PEN.
EMENTA: REGISTRO DE ÓRGÃO DE PARTIDO POLÍTICO EM FORMAÇÃO. PARTIDO. ECOLÓGICO NACIONAL. PEN. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. PEDIDO DEFERIDO.
Restando atendidas as exigências contidas na Resolução TSE n° 23.282/2010 para a concessão de registro dos órgãos regional e municipais de um partido político em formação, deve ser deferido o pedido formulado pelo Presidente Regional do Partido Ecológico Nacional com tal finalidade.

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