quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Justificação das taxas de inscrição para concursos


Muitos candidatos não participam de concursos públicos por não terem condições de pagar a taxa de inscrição. Alguns concursos cobram valores altos demais para a realidade de muitos estudantes. Levando-se em consideração o fato de que cabe a todo cidadão brasileiro o direito à transparência de órgãos públicos na gestão de recursos financeiros, o deputado federal Laércio Oliveira apresentou o PL 4790/2012 que determina que todos os editais deverão ter detalhamento orçamentário suficiente a justificar o custo das taxas de inscrição.
Atualmente pessoas com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos é isenta de pagar a taxa de inscrição. A norma foi instituída pelo decreto nº 6.593/2008 que regulamenta o benefício em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo Federal. Essa normatização, geralmente, é adotada em seleções estaduais e municipais.
Mas segundo Laércio Oliveira, essa limitação não se restringe apenas àqueles provenientes de famílias de baixa renda. “Muitos concurseiros com uma renda superior também tem dificuldade para conseguir pagar a taxa, já que eles não têm apenas esse tipo de despesa durante a preparação para uma seleção”, argumentou.
Fonte: Assessoria Parlamentar

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