quarta-feira, 20 de março de 2013

Colete refletivo passará a ser exigido a partir de 1º de abril




A Companhia de Policiamento de Trânsito – CPTran – comunica a todos os mototaxistas e motofretistas que atuam no estado de Sergipe que, a partir do dia 1º de abril, passará a exigir nas fiscalizações de trânsito o colete na cor amarelo-esverdeado fluorescente, conforme especificação da resolução nº 356/2010 do Contran.
Segundo pesquisa realizada pela CPTran, o vestuário já encontra-se disponível no mercado para venda.
Penalidades
O artigo 244, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – estabelece que é infração gravíssima conduzir motocicleta e motoneta sem usar vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Quem for flagrado infringindo a lei poderá ser penalizado com multa no valor de R$ 191,54, sete pontos na CNH, suspensão do direito de dirigir, além de medida administrativa do recolhimento do documento de habilitação.

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