sábado, 2 de março de 2013

Ex-prefeito de Santo Amaro tem os bens bloqueados



Processo foi aberto pelo Conselho Regional de Enfermagem

A execução da multa foi ajuizada pelo MPF em razão do não cumprimento do acordo firmado nos autos do processo n.º 0000419-24.2011.4.05.8500 para que o município de Santo Amaro das Brotas/SE  promovesse a anotação de responsabilidade técnica de todas as unidades de saúde do município junto ao Coren – Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe, bem como a desligar dos quadros de funcionários todos os auxiliares e técnicos que não estiverem inscritos no referido Conselho.O Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe – Coren abriu um processo contra o município de Santo Amaro das Brotas, e a sentença saiu hoje. Nela, o ex-prefeito de Santo Amaro das Brotas, José Ivaldo Costa teve seus bens bloqueados no valor de R$ 2.800,00, valor que estava no banco, e em seguida terá execução para penhora dos bens, a fim de concluir o restante do pagamento do processo, no valor total de R$ 85.000,00.
O Prefeito foi intimado pessoalmente do descumprimento do acordo e, mesmo assim, permaneceu descumprindo, motivo pelo qual foi executada pelo Ministério Público Federal a multa no valor de R$ 85.500,00 pelo descumprimento de 78 dias, direcionada para o prefeito da época.
Foi bloqueado pelo sistema Bacen-Jud, a pedido do Juiz, o valor de contas particulares de José Ivaldo Costa valores em torno de R$ 2.800,00, prosseguindo a execução para penhora de bens e pagamento do restante. Esse valor não serão revertidos para o COREN/SE e sim para o Fundo de Direitos Difusos.
No dia 14 de fevereiro saiu a primeira decisão, de maneira parcial, intimando o ex-prefeito a opor embargos no prazo de quinze dias. O que não ocorreu e neste caso, o valor de penhora foi deferido para uma conta judicial à disposição da justiça.

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