quinta-feira, 14 de março de 2013

Vereador de São Cristóvão pode perder o mandato




A Câmara Municipal de São Cristóvão pode sofrer alteração em seu quadro de vereadores. O suplente de vereador, Edvaldo da Silva Andrade, juntamente com omotorista Reinaldo Santana, protocolou no Juizado Eleitoral da Comarca de São Cristóvão, no dia 27 de fevereiro, uma representação criminal eleitoral por violação de sufrágio contra o vereador Gibson Rodrigues Cruz (Irmão Gibson), do PSC.
Na ação, os autores alegam que Irmão Gibson foi eleito na base da compra  de votos, inclusive, prometendo uma série de benefícios aos eleitores, entre eles, prestação de serviços e promessas de emprego, além da aquisição direta de votos mediante custeamento de bens.
A Lei Federal 9.504, em seu artigo 41-A, expressa claramente que constitui captação de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função publica, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, sob pena de multa e cassação do registro ou diploma.
Caso o juiz eleitoral acate as denúncias e conceda a condenação, Irmão Gibson perderá o mandato de vereador e poderá ficar inelegível pelo prazo de oito anos, sendo enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
O vereador foi procurado pela nossa reportagem para falar sobre o assunto, mas disse que só vai falar em juízo. A princípio ele negou as acusações e garantiu ser inocente.

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