sábado, 5 de janeiro de 2013

Deputado Capitão Samuel comemora decisão do Tribunal de Justiça que considerou ilegal prisão do capitão Leandro


Deputado Capitão Samuel comemora decisão do Tribunal de Justiça que considerou ilegal prisão do capitão Leandro


Na tarde desta sexta-feira, 04, o deputado estadual Capitão Samuel (PSL), comemorou a decisão do Tribunal de Justiça, através do desembargador Luiz Mendonça que desconsiderou o artigo 270 do Código de Processo Penal Militar e fortaleceu a tese argumentada pelo parlamentar que considerou ilegal a prisão do colega militar Capitão Leandro Soares. 
Segundo Samuel Barreto essa decisão mostra a credibilidade que tem a Justiça sergipana por ter conduzido de forma séria e coerente o caso do capitão Leandro que para o parlamentar sofreu abuso de autoridade por parte do oficial que decretou sua prisão. “Estou muito feliz com a decisão do poder judiciário sergipano que mais uma vez decidiu de forma coerente e centrada o caso do amigo Leandro, espero que casos como esses de abuso de autoridade não se repitam, pois, o poder judiciário está atento às insanidades daqueles que querem abusar da lei”, afirmou o capitão Samuel.
Relembrando o caso
Na madrugada da última terça-feira, 1, o capitão Leandro Soares, foi preso em flagrante pelo comandante de policiamento da capital, coronel Jackson. O fato teria ocorrido quando o capitão Leandro supostamente teria discordado de seu superior hierárquico, o coronel Jackson que acabou decretando a sua prisão em flagrante por “descumprir ordem superior”.

habeas-corpus 
O capitão Leandro Soares foi recolhido ao Presídio Militar, onde esteve recolhido até a tarde desta sexta-feira (04), quando ele foi liberado, (às 15:55h) após o desembargador Luiz Mendonça conceder o habeas-corpus. O advogado que está acompanhando o caso do militar, Dr. Samuel Daud concedido pela Associação de Assistência aos Militares (AAM), através da solicitação do capitão Samuel esteve no presídio, juntamente com o subtenente Jailson que comemoraram a decisão da justiça sergipana.
“Mais uma vez o poder judiciário sergipano decide de maneira coerente e correta uma prisão arbitrária contra um capitão da Polícia Militar de Sergipe praticada por um oficial da PM”, declarou o subtenente Jailson.
Segundo o Subtenente Jailson da Associação de Assistência ao Militar a participação do deputado Capitão Samuel foi decisiva, pois o mesmo atuou de forma apaziguadora e eficaz no caso, dando a devida assistência ao militar em questão.
Decisão
O desembargador Luiz Mendonça desconsiderou o artigo 270 e considerou inconstitucional a alegação feita pelo coronel. A não-aplicabilidade do art. 270, parágrafo único, alínea "b" do Código de Processo Penal Militar frente às garantias fundamentais tuteladas pela Constituição da República Federativa do Brasil foi a ideia principal do desembargador , haja vista a garantia de resguardar à dignidade da pessoa humana, à liberdade e à presunção de não-culpabilidade, dentre outros princípios que são claramente violados pela regra militar.

Assessoria Parlamentar (Chris Brota)


Na tarde desta sexta-feira, 04, o deputado estadual Capitão Samuel (PSL), comemorou a decisão do Tribunal de Justiça, através do desembargador Luiz Mendonça que desconsiderou o artigo 270 do Código de Processo Penal Militar e fortaleceu a tese argumentada pelo parlamentar que considerou ilegal a prisão do colega militar Capitão Leandro Soares.
Segundo Samuel Barreto essa decisão mostra a credibilidade que tem a Justiça sergipana por ter conduzido de forma séria e coerente o caso do capitão Leandro que para o parlamentar sofreu abuso de autoridade por parte do oficial que decretou sua prisão. “Estou muito feliz com a decisão do poder judiciário sergipano que mais uma vez decidiu de forma coerente e centrada o caso do amigo Leandro, espero que casos como esses de abuso de autoridade não se repitam, pois, o poder judiciário está atento às insanidades daqueles que querem abusar da lei”, afirmou o capitão Samuel.
Relembrando o caso
Na madrugada da última terça-feira, 1, o capitão Leandro Soares, foi preso em flagrante pelo comandante de policiamento da capital, coronel Jackson. O fato teria ocorrido quando o capitão Leandro supostamente teria discordado de seu superior hierárquico, o coronel Jackson que acabou decretando a sua prisão em flagrante por “descumprir ordem superior”.

habeas-corpus
O capitão Leandro Soares foi recolhido ao Presídio Militar, onde esteve recolhido até a tarde desta sexta-feira (04), quando ele foi liberado, (às 15:55h) após o desembargador Luiz Mendonça conceder o habeas-corpus. O advogado que está acompanhando o caso do militar, Dr. Samuel Daud concedido pela Associação de Assistência aos Militares (AAM), através da solicitação do capitão Samuel esteve no presídio, juntamente com o subtenente Jailson que comemoraram a decisão da justiça sergipana.
“Mais uma vez o poder judiciário sergipano decide de maneira coerente e correta uma prisão arbitrária contra um capitão da Polícia Militar de Sergipe praticada por um oficial da PM”, declarou o subtenente Jailson.
Segundo o Subtenente Jailson da Associação de Assistência ao Militar a participação do deputado Capitão Samuel foi decisiva, pois o mesmo atuou de forma apaziguadora e eficaz no caso, dando a devida assistência ao militar em questão.
Decisão
O desembargador Luiz Mendonça desconsiderou o artigo 270 e considerou inconstitucional a alegação feita pelo coronel. A não-aplicabilidade do art. 270, parágrafo único, alínea "b" do Código de Processo Penal Militar frente às garantias fundamentais tuteladas pela Constituição da República Federativa do Brasil foi a ideia principal do desembargador , haja vista a garantia de resguardar à dignidade da pessoa humana, à liberdade e à presunção de não-culpabilidade, dentre outros princípios que são claramente violados pela regra militar.

Assessoria Parlamentar (Chris Brota)

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