A proposta aprovada pela categoria teve como base de reajuste o índice a ser apresentado para todos os bancários pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). Das propostas anteriormente recusadas, o Banese alterou os seguintes itens: o valor do abono que estava em R$ 600, passou para R$ 700 e agora para 1.100 reais, sendo que 1.000 reais deverão ser creditados até o dia 30 deste mês e 100 reais em ticket refeição, a ser creditado até o dia 30 de novembro de 2013. No acordo, o sindicato também conseguiu ampliar de cinco para 10 o número de delegados sindical. Veja a íntegra da proposta aprovada abaixo.
O presidente do Sindicato dos Bancários de Sergipe (SEEB/SE), José Souza, considerou a greve e o acordo vitoriosos. “Não foi fácil. Por duas vezes consecutivas, recusamos a proposta do Banese. A proposta final foi acordada entre sindicato e banco, mediado pela Superintendência do Regional do Trabalho. Mas, a decisão final foi da categoria”, afirma.
Conheça a proposta aprovada pelos baneseanos na Assembleia Extraordinária dia 09.10.2013
02_ Reajuste salarial no mesmo índice a ser definido no acordo nacional da Fenaban/Contraf, conforme proposto pela Fenaban em nível nacional;
04_ Alteração de 2,7 para 3,1 das moedas destinadas aos coordenadores de Caixa, Atendimento e Retaguarda, em atendimento à cláusula 31ª;
05_ Garantir a representação sindical da base no Banco, constituída por iniciativa do SEEB/SE, sendo 10 (dez) representantes para todos os funcionários do Banco, condicionado a que as reuniões não coincidam com o horário de trabalho, assegurando-se a garantia de emprego na forma do artigo 543 da CTL, em atendimento à cláusula 18ª;
06_ Reajuste de 10% na função gratificada dos coordenadores de Caixa, Retaguarda e Atendimento, acima do reajuste definido no acordo nacional, em atendimento à cláusula 34ª;
07_ Adesão ao Programa Vale Cultura, assim que for normatizado pelo governo federal, em atendimento à cláusula 42ª;
08_ Redução de taxa de juros e ampliação do prazo praticado nas operações de empréstimos da modalidade consignado, para os empregados da ativa, licenciados e aposentados, conforme a seguir atendimento à cláusula 52ª: prazo de até 12 meses, taxa de 0,80; de até 13 a 24 meses, taxa de 1,10; e de 25 a 72 meses, taxa de 1,20.
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