O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão administrativa na noite de ontem (5), respondeu afirmativamente a consulta enviada pelo deputado federal Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto (DEM-BA) que questionava se “a cônjuge de prefeito já reeleito em determinada cidade pode concorrer ao cargo de prefeita em município vizinho?"
O relator, ministro Dias Tofolli, foi seguido por unanimidade. Ele afirmou que a questão já foi enfrentada pelo TSE em julgamentos passados, em que prevaleceu a orientação de que a inelegibilidade reflexa em razão do parentesco ficaria restrita ao território de jurisdição do titular. Nessa linha, afirmou, “a candidatura do cônjuge ou parente do prefeito poderá ocorrer no município vizinho, salvo de este resultar de desmembramento, de incorporação ou de fusão”.
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador
BB/LF
Processo relacionado: Cta 181106
Fonte: TSE
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