sábado, 24 de março de 2012

País corre o risco de não cumprir Lei da Ficha Limpa este ano

A Lei da Ficha Limpa está valendo para as eleições deste ano, mas o país corre o risco de não ter estrutura para cumpri-la. Pela legislação atual, os promotores eleitorais terão cinco dias para impugnar, com base, por exemplo, no que determina a Ficha Limpa, pedidos de registro de candidatura apresentados à Justiça Eleitoral. Isso significa que - se for levado em conta o total de candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador em 2008, uma soma que dá 381.919 nomes - o Ministério Público terá de analisar, por dia, uma média de 76 mil pedidos.

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Se o prazo já era curto sem as novas exigências determinadas pela Ficha Limpa, com elas aumenta o volume de trabalho de pesquisa que os promotores terão de fazer, nesse período, para levantar se um candidato é elegível ou não.

Segundo a legislação atual, os partidos e coligações têm até 5 de julho para apresentar seus pedidos de registro de candidatura aos juízes de cada zona eleitoral. Depois disso, a Justiça Eleitoral tem até dia 8 de julho para publicar em edital os pedidos de registro requeridos pelos partidos. A partir da publicação desse edital, os promotores eleitorais (além de candidatos, partidos e coligações) têm só cinco dias - até dia 13 de julho - para impugnar candidaturas. Mas há outros obstáculos, alerta o procurador regional eleitoral em Minas, Felipe Peixoto Braga Neto. A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina quais documentos o candidato precisa apresentar na hora de pedir o registro de candidatura na zona eleitoral, a de número 23.373/2011, foi editada antes de o Supremo Tribunal Federal determinar que a Ficha Limpa vale para as eleições deste ano. Por isso, não leva em conta a documentação que provaria que um candidato não é ficha-suja.

Certidão criminal não basta para MP

Por exemplo, essa resolução determina que os candidatos apresentem apenas certidões negativas criminais - mas, se ele foi condenado por improbidade administrativa (o que faz com que, pela Ficha Limpa, não possa concorrer), isso não aparecerá na certidão criminal, somente numa certidão cível. Que o candidato não precisa, pela resolução do TSE, apresentar.

- Além disso, a Ficha Limpa determina que é inelegível quem foi demitido do serviço público e quem foi excluído do exercício da profissão por infração ético-profissional. E o candidato não precisa levar documentos que provem o contrário na hora de pedir seu registro de candidatura, porque essa resolução do TSE não trata disso. Os promotores é que terão de ir atrás dessa documentação, e em apenas cinco dias - sublinha Braga Neto.

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