O Jornal que é impresso agora também OnLine atualizado 24 hs por dia, pra levar pra você o melhor de Sergipe, do Brasil e do Mundo
terça-feira, 10 de janeiro de 2012
JUSTIÇA CONDENA JOÃO ALVES A INDENIZAR O VALO DE 10 MIL REAIS A ROGÉRIO CARVALHO POR DANOS MORAIS
A justiça de Sergipe condenou o ex-governador João Alves Filho a pagar uma indenização de 10 mil reais ao deputado federal Rogério Carvalho por danos morais. A decisão do Juiz Aldo Melo foi publicada no dia 15 de dezembro de 2011 e se refere a uma afirmação de João Alves no Jornal da Cidade, em 27 de abril de 2009 em que acusa injustamente Rogério Carvalho de ser o autor de mais de cem mortes.
Segundo a decisão do Juiz Os autos demonstram a toda evidência a ocorrência desta agressão, pois deixou o requerido João Alves de Filho, de discutir gestão da saúde pública, para atacar diretamente a pessoa do requerente em sua honra, afirmou o magistrado que acrescentou que João Alves fugiu da discussão política e atacou pessoalmente Rogério Carvalho imputando fatos não verdadeiros em relação a óbitos não comprovados.
Além desta imputação o requerido João Alves Filho, declarou que o requerente não respeita o juramento que fez na medicina. Neste particular, entendo que incorreu em excesso indevido e agressão descabida a honra e a dignidade do requerente, pois tal afirmação ataca e viola de forma efetiva o orgulho e a dignidade do requerente em relação a sua profissão, fugindo da discussão do âmbito politico acerca da gestão da saúde, sentenciou o juiz .
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário